LEI Nº 3.868
De 26 de janeiro 2023.
PROJETO DE LEI Nº 4050/2023, de 26.01.2023.
Dispõe sobre a majoração, a título de revisão geral anual, dos salários e vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Batatais e dá outras providências.
LUÍS FERNANDO BENEDINI GASPAR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica autorizada a Câmara Municipal de Batatais, a título de revisão geral anual de que trata o artigo 37, X, da Constituição Federal, a conceder a todos os Servidores, reajuste de 9% (nove por cento), aplicado sobre o salário base (padrão) do mês de dezembro de 2022, a ser concedido em 2 (duas) parcelas, sendo a primeira no percentual de 7% (sete por cento), a partir de 1º de janeiro de 2023 e a 2ª (segunda), no percentual de 2% (dois por cento), a partir de 1º de agosto de 2023.
Art. 2º O Vale-Alimentação, instituído nos termos da Lei Municipal nº 3.764/2022, a partir do mês de fevereiro de 2023, será no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), benefício a ser concedido mensalmente aos servidores públicos em atividade na Câmara Municipal de Batatais.
Parágrafo único. O Vale-Alimentação de que trata esta Lei:
I - não possui natureza salarial, nem se incorporará à remuneração do servidor público para quaisquer efeitos;
II - não será configurado como rendimento tributável e nem constituirá base para incidência de contribuição previdenciária.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 26 DE JANEIRO DE 2023.
LUÍS FERNANDO BENEDINI GASPAR JÚNIOR
(JUNINHO GASPAR)
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
ORION FRANCISCO MARQUES RIUL JÚNIOR
CHEFE DE GABINETE DO PODER EXECUTIVO
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.